Empreendedor individual – assessoria gratuita

14 de dezembro de 2009 - A Lei Complementar 128, de 19/12/2008, criou condições para que o conhecido “informal” se torne um Empreendedor Individual legalizado. Para ser um Empreendedor Individual, é necessário faturar, no máximo, até R$ 36.000,00 por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e se enquadrar em uma das atividades permitidas.

O Empreendedor Individual será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos impostos federais e pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 52,15 (comércio ou indústria) ou R$ 56,15 (prestação de serviços). Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.

Os benefícios oferecidos por esta Lei se resumem em “cobertura previdenciária”, “contratação de um funcionário com menor custo”, “isenção de taxas para o registro da empresa”, “redução de carga tributária”, “acesso a serviços bancários e crédito”, “controles simplificados”.

O processo de formalização não custa nada, pois para o registro da empresa e a primeira declaração anual simplificada o Empreendedor Individual tem assessoria contábil gratuita de empresas de contabilidade que são optantes do SIMPLES NACIONAL e que irão realizar essas tarefas sem cobrar nada no primeiro ano.

A contabilidade formal está dispensada. Mas, o Empreendedor Individual deverá zelar pela sua atividade mantendo o controle em relação ao gerenciamento do seu negócio. Deverá registrar, mensalmente, em formulário simplificado, o total das suas receitas e manter em seu poder, as notas fiscais de compras de produtos e de serviços. Com todo esse incentivo e o fato de estarem no mercado, formalmente, as chances de crescerem aumentam e o que hoje parece ser apenas um pequeno negócio amanhã poderá se transformar em uma grande empresa.

A CLT Assessoria Contábil é uma empresa optante do SIMPLES NACIONAL e está assessorando o Empreendedor Individual, gratuitamente, no registro da empresa e futuramente na primeira declaração anual simplificada.