Estratégia Nacional de Atuação da Fiscalização

21 de outubro de 2009 - No próximo ano o “FISCO” começa a cruzar mais informações e no máximo em dois anos eles vão cruzar tudo, podendo fiscalizar os últimos 05 (cinco) anos. As informações que envolvam o CPF ou CNPJ serão cruzadas on-line com: CARTÓRIOS (checar os bens imóveis – terrenos, casas, sítios, construções,...), DETRANS (registro de propriedades de veículos, motos, barcos,...), BANCOS (cartões de créditos, aplicações, financiamentos, movimentações,...), EMPRESAS EM GERAL (compra e venda de mercadorias, serviços em geral – incluídos os básicos: luz, água, telefone, saúde - financiamentos em geral, folha de pagamento, INSS, FGTS, IRRF,...) contando com a ajuda do SPED - Sistema Público de Escrituração Digital, nos âmbitos Municipal, Estadual e Federal, amarrando pessoa física e pessoa jurídica através destes cruzamentos. Este sistema é um dos mais modernos e eficientes já desenvolvidos e logo estará operando por inteiro. Temos como exemplo as operações relacionadas com cartão de crédito e débito que foram cruzadas em um grupo de empresas varejistas no final do ano de 2008 e grande maioria sofreu autuações, pois as informações fornecidas pelas operadoras de cartões ao “FISCO” não coincidiram com as declaradas pelos contribuintes e essa prática tende, em breve, se estender a todas as empresas.


Em dezembro de 2008 foi apresentada a primeira DIMOF – Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira, pela qual as instituições financeiras têm de informar a movimentação de pessoas físicas (quantias superiores a R$ 5.000,00 no semestre) e das pessoas jurídicas (quantias superiores a R$ 10.000,00 no semestre), além desta declaração temos a DIRPF, DIRPJ, DACON, DCTF, DITR, DIPI, DIRF, RAIS, DIMOB,... que fazem parte do sistema HARPIA, o qual a Receita Federal passou a contar para detectar as irregularidades.


O projeto de Estratégia Nacional de Atuação da Fiscalização da Receita Federal ficará tão aperfeiçoado que a Receita Federal passará a fornecer a declaração de Imposto de renda já pronta, para validação do contribuinte e isso já poderá ocorrer daqui a dois anos. E por força da Lei, poderá requerer à justiça a decretação instantânea, por meio eletrônico, da indisponibilidade de Bens do contribuinte submetido a processo de execução fiscal.
Diante disso, o contribuinte deve promover a revisão dos procedimentos contábeis e fiscais que vêm sendo praticados e ter o controle de todos os gastos do ano e verificar se os seus rendimentos são suficientes para comprovar os pagamentos, pois o FISCO tem diversos controles para acompanhar as movimentações financeiras.