05 de março de 2010 - A Receita Federal publicou hoje as instruções que dispõem sobre a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2010 (ano-base 2009). Trata-se da obrigatoriedade da declaração, formas de entrega, retificação, pagamento e calendário da temporada 2010 do Imposto de Renda, cuja prestação de contas deve ser feita entre 1º de março de 2010 e 30 de abril de 2010.
A seguir apresentamos alguns pontos principais.
DA OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO
Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2010 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2009:
Recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$ 17.215,08 (dezessete mil, duzentos e quinze reais e oito centavos) ou rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Realizou, em qualquer mês, venda de bens ou direitos na qual foi apurado ganho de capital, mesmo nos casos em que o contribuinte optou pela isenção através da aplicação do produto da venda na compra de imóveis residenciais no prazo de 180 dias.
Realizou negócios em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro.
Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
DA MULTA POR ATRASO NA ENTREGA
A entrega da Declaração de Ajuste Anual após o prazo, se obrigatória, sujeita o contribuinte à multa de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago.
Tem como valor mínimo R$ 165,74 (cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos) e como valor máximo 20% (vinte por cento) do imposto de renda devido.
No caso do não-pagamento da multa por atraso na entrega dentro do vencimento estabelecido na notificação de lançamento emitida pelo PGD, a multa, com os respectivos acréscimos legais decorrentes do não-pagamento, será deduzida do valor do imposto a ser restituído para as declarações com direito a restituição.
DO PAGAMENTO DO IMPOSTO
O saldo do imposto pode ser pago em até 8 (oito) quotas, mensais e sucessivas, observado o seguinte:
Nenhuma quota deve ser inferior a R$ 50,00 (cinqüenta reais).
O imposto de valor inferior a R$ 100,00 (cem reais) deve ser pago em quota única.
A 1ª (primeira) quota ou quota única deve ser paga até o último dia do prazo (30/04).
As demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulada mensalmente, calculados a partir da data prevista para a apresentação da declaração até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) no mês do pagamento.
Novidades da DIRPF 2010
A declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2010 aparece com algumas novidades, especialmente em relação aos parâmetros que definem a obrigatoriedade da apresentação, o que deverá fazer com que diminua, neste ano, o total de declarações prestadas.
Informação Alterações implementadas em 2010
Obrigatoriedade na declaração Não será mais obrigatório ao contribuinte sócio de empresa apresentar declaração de Imposto de Renda, desde que não se enquadre em outro parâmetro de obrigatoriedade.
Fica obrigado a apresentar a declaração quem tem bens com valor acima de R$ 300 mil (trezentos mil Reais). (Até o ano passado, a entrega era obrigatória para contribuinte que tivesse bens em valores acima de R$ 80 mil.)
O limite de isenção é R$ 17.215,08 (Dezessete mil duzentos e quinze Reais e oito centavos). A Pessoa física, residente no Brasil, que recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior tal limite, se encontra obrigada à entrega.
Pagamentos O programa exigirá, antes da informação dos dados do pagamento, que se informe o destinatário da despesa. Ou seja, o declarante deverá informar se a despesa foi realizada com ele ou com seu dependente ou alimentando, antes de informar o pagamento.
Deduções O limite de dedução por dependente será de R$ 1.730,40 (Um mil e setecentos e trinta Reais e quarenta centavos).
O limite de dedução de despesas com educação passa para R$ 2.708,94 (Dois mil e setecentos e oito Reais e noventa e quatro centavos)
A forma de tributação utilizando o desconto 20% (vinte por cento) do valor dos rendimentos tributáveis na declaração (Desconto Simplificado) está limitada a R$ 12.743,63 (doze mil, setecentos e quarenta e três reais e sessenta e três centavos).
A CLT está qualificada para atendê-lo e coloca a nossa equipe à disposição para quaisquer esclarecimentos.